terça-feira, 6 de novembro de 2012

Príncipio da impessoalidade - Constituição Federal





O que diz a constituição sobre esse príncipio?


Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


Agora vejam o banner que sucede o layout no site da PM do Maranhão.

click nas imagens


Houve respeito e observância ao princípio constitucional?


Vejam como é o site da PM de São Paulo.

Vejam como é o site da PM do Tocantins.

Vejam como é o site da PM do Goiás.


Um comentário:

  1. Esse site e da policia militar ou é pessoal do cmt geral? Porque não deveria era aparecer as ações da policia ao invés da imagem dele se promovendo em cima dela?

    ResponderExcluir