segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Feliz Natal a todos!!!






segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

A estarrecedora vida na CASERNA




Imagem meramente ilustrativa

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

ART. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

Todas as classe de trabalhadores formais, informais ou autônomo no Brasil tem sua jornada de trabalho regulamentada, com carga horarias definidas em quarenta e quatro horas semanais pela constituição federal e a CLT, respeitando todos os direitos trabalhistas bem como a capacidade e os limites físico e psicológico dos seres humanos.